Na foto: Comitê de Privacidade e Segurança (LGPD).
BASES LEGAIS PARA O TRATAMENTO DE DADOS
O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses, previstas na LGPD:
A. Mediante o fornecimento de consentimento pelo titular para um propósito determinado;
B. Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo Controlador;
C. Pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres;
D. Para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
E. Quando necessário para a execução de um contrato do qual o titular dos dados é parte ou para execução de qualquer ação pré-contratual tomada a pedido do titular dos dados;
F. Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros;
G. Para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
H. Quando necessário para atender aos interesses legítimos do Controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;
I. Para proteção do crédito;
J. Deve-se garantir que uma das justificativas acima esteja presente durante todo o tratamento. Se este não for mais o caso porque, por exemplo, um consentimento foi revogado, o tratamento posterior desses dados será considerado ilegal e, portanto, deve ser evitado.